Leroy Merlin é Forçada a Abandonar Marca Após Decisão do STJ: Conheça os Detalhes

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou o registro da marca DELINIA, pertencente à Leroy Merlin, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), baseou-se no reconhecimento de uma possível imitação da marca D’LÍNEA, uma empresa de fabricação de móveis. Este acórdão reverteu a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia sido favorável à Leroy Merlin.

A D’LÍNEA argumentou que a semelhança fonética e gráfica entre as marcas DELINIA e D’LÍNEA, além da atuação de ambas as empresas no mesmo segmento de mercado, poderia causar confusão entre os consumidores e uma associação indevida das marcas. Este argumento foi aceito tanto na primeira instância quanto no STJ, que considerou procedente o pedido de anulação do registro da DELINIA e a abstenção de seu uso.

Em resumo, o STJ, ao analisar o recurso da D’LÍNEA, confirmou o risco de confusão entre as marcas e a potencial associação indevida, decidindo, assim, pela nulidade do registro da DELINIA no INPI.


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